- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0003098-15.2015.5.09.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE FORMAL. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS. 1. O agravo da parte teve o conhecimento negado por inobservância da dialeticidade recursal. A ausência de impugnação específica do fundamento decisório, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, implicou em novo óbice de ordem formal, o qual prejudicou a análise desta Corte acerca da questão de fundo trazida no recurso de revista, relativa ao pleito de redução da multa por descumprimento de acordo. 2. Desse modo, verifica-se que a parte insiste em rediscutir pontos que sequer foram objeto da decisão embargada, além de jogar luz sobre eventual erro de julgamento sobre as questões levantadas. Portanto, o intuito da executada mostra-se impertinente às finalidades previstas para a figura dos embargos de declaração, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003098-15.2015.5.09.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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