- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0002469-41.2015.5.09.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA POR MULTA POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE ACORDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO REGIONAL SEM A INDICAÇÃO OU DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Os executados opõem embargos de declaração, sustentando a existência de omissão quanto à multa prevista em cláusula penal, ao tempo em que renova a insurgência quanto à pretensão de redução da referida penalidade. 2. A rigor, o vício alegado pela parte mostra-se irrelevante à alteração do julgado, porque diz respeito ao mérito, cuja análise restou prejudicada pela não observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não se vislumbra nos termos do apelo sequer a necessária relação dialética com os fundamentos da decisão embargada (Súmula 422, I, do TST) . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002469-41.2015.5.09.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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