- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Recurso de Revista 0010489-10.2018.5.15.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DANO MORAL. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. TEMOR DE CONTRAIR DOENÇA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, discute-se a prescrição da pretensão à indenização por dano moral em razão do temor de desenvolvimento futuro de doença ocupacional por exposição ao amianto. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que, não acometido o trabalhador por doença ocupacional, mas temendo as consequências futuras pelo trabalho em contato com o amianto, a pretensão se sujeita à contagem da prescrição, a partir do término do contrato de trabalho. No caso, tendo sido extinto o vínculo em 2002, anteriormente à entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, têm incidência os prazos prescricionais da lei civil, e a regra de transição prevista no art. 206, § 3.º, V, do Código Civil, atraindo a prescrição civil trienal. 3. Desse modo, ajuizada a ação apenas em 2018, encontra-se prescrita a pretensão reparatória. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010489-10.2018.5.15.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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