- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-98.2021.5.08.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA CONSIDERANDO A EXPOSIÇÃO MENOR DO QUE 20 MINUTOS COMO TEMPO ÍNFIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST E OJ 151 DA SDI-1 DO TST). Constata-se que o Tribunal Regional não examinou a questão sob o enfoque da norma coletiva apontada pela reclamada, ou seja, a questão ora apresentada está preclusa, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST e Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-1 do TST. Convém esclarecer que, embora a questão tenha sido suscitada por meio de embargos declaratórios, verifica-se que a Corte a quo permaneceu inerte sobre esse particular. Nesse cenário, mesmo que se quisesse tratar a questão à luz da Súmula 297, III, do TST, a oposição dos embargos de declaração perante o Tribunal Regional não supriu a lacuna, pois não há prequestionamento ficto de matéria de fato (a existência de norma coletiva considerando o tempo de exposição à periculosidade menor do que 20min como tempo ínfimo), sendo que a análise da matéria à luz dos argumentos apontados pelo autor é induvidosamente permeada por aspectos fáticos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000195-98.2021.5.08.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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