JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001617-54.2016.5.02.0060

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Embargos de Declaração 1001617-54.2016.5.02.0060, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. OMISSÃO PARCIALMENTE CARACTERIZADA. No caso, restou constatada omissão em relação à pretensão de condenação em parcelas vincendas, bem como quanto ao pedido de horas extras, decorrente da integração na jornada de trabalho do tempo laborado durante o intervalo intrajornada parcialmente suprido. Nesse passo, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração, para sanar as referidas omissões. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001617-54.2016.5.02.0060. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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