JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002003-52.2016.5.17.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002003-52.2016.5.17.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAIS CONVENCIONAIS. REFLEXOS. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002003-52.2016.5.17.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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