JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010670-06.2017.5.15.0149

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Recurso de Revista 0010670-06.2017.5.15.0149, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO DE INSTRUTOR DE ENSINO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS PROFESSORES. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL E REGISTRO NO MEC. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior adotou o entendimento de que independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado - professor, instrutor ou técnico - é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente. II. Concluiu-se, também, que a ausência de habilitação legal e registro no Ministério da Educação, requisito este meramente formal, não pode isentar o empregador que contratou alguém para dar aulas de pagar a essa pessoa as vantagens correspondentes à categoria de professores, constantes de normas coletivas de trabalho, não se podendo exigir, como pressuposto necessário, para o reconhecimento do exercício da profissão de professor, a habilitação legal e o registro no Ministério da Educação. Neste sentido, julgados desta Corte Superior . III. Demonstrada transcendência política da causa e divergência jurisprudencial. IV. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010670-06.2017.5.15.0149. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010377-95.2016.5.03.0184

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. SENAC. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE PROFESSOR. ENQUADRAMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. A questão em debate já foi decidida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos embargos em recurso de revista E-RR-70000-54.2008.5.15.0114, no qual ficou sedimentado o entendimento de que " independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado - pro…

Recurso de Revista 0000844-22.2017.5.09.0084

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Cinge-se a controvérsia ao enquadramento na categoria profissional de professor dos empregados contratados para exercer a função de instrutor. Em observância ao princípio da primazia da realidade, esta e. Corte pacificou o entendimento de que as exigências previstas no art. 317 da CLT para o exercício remun…

Recurso de Revista 0010267-36.2018.5.03.0149

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de enquadramento do reclamante - contratado para exercer a função de instrutor - na categoria profissional de professor. 2. O Tribunal Regional, à luz do contexto fático probatório dos autos, consignou que o autor " mi…

Agravo 0000492-96.2021.5.11.0010

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. ART. 317/CLT. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 333/TST. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a exigência de habilitação técnica e registro no Ministério da Educação - MEC, prevista no art. 317 da CLT, não constitui óbice ao …

Agravo 0010987-29.2017.5.03.0184

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DOS PROFESSORES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURIPSRUDÊNCIA PACIFICADA DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Cinge-se a controvérsia em definir se , para o reconhecimento do enqua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.