- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Recurso de Revista 0010267-36.2018.5.03.0149, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de enquadramento do reclamante - contratado para exercer a função de instrutor - na categoria profissional de professor. 2. O Tribunal Regional, à luz do contexto fático probatório dos autos, consignou que o autor " ministrava aulas para o curso técnico em rede de computador e de operador de computador, lecionando as matérias, com aplicação de provas e sua correção pelos próprios orientadores ", sendo o reclamante o orientador " responsável por transmitir o conteúdo aos alunos ". Destacou, ainda, " que a farta documentação acostada com a inicial demonstra que as atividades do reclamante estão inseridas no exercício da docência ." Contudo, a despeito de tal reconhecimento, a Corte de origem concluiu pela impossibilidade do enquadramento do autor como professor em razão de o reclamado não exercer " atividade econômica de escola particular, mas de entidade paraestatal de cooperação governamental, não se aplicam as normas ali prevista à hipótese dos autos, conforme exposto na r. sentença ." 3. Em relação a este tema, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de reconhecer a condição deprofessordo empregado contratado como instrutor de ensino por estabelecimento de educação profissional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010267-36.2018.5.03.0149. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.