JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000844-22.2017.5.09.0084

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 0000844-22.2017.5.09.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Cinge-se a controvérsia ao enquadramento na categoria profissional de professor dos empregados contratados para exercer a função de instrutor. Em observância ao princípio da primazia da realidade, esta e. Corte pacificou o entendimento de que as exigências previstas no art. 317 da CLT para o exercício remunerado do magistério, atinentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação, têm natureza meramente formal e não impedem o enquadramento na categoria de docente de empregado contratado para desempenhar funções de instrutor de ensino profissionalizante oferecido pelo SENAI. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000844-22.2017.5.09.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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