JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000681-73.2018.5.23.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000681-73.2018.5.23.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CARPINTEIRO. CANTEIRO DE OBRAS. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CARPINTEIRO. CANTEIRO DE OBRAS. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CARPINTEIRO. CANTEIRO DE OBRAS. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivada do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988. No entanto, podem-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro. No presente caso , o autor sofreu anquilose parcial do dedo esquerdo ao exercer atividades de carpintaria, em canteiro de obras da reclamada. Atividadesvinculadas àconstrução civilsão de risco, por se tratar de ambiente de trabalho notadamente perigoso, que expõe a incolumidade física acima do ordinário, em especial pela quantidade de acidentes registrados no setor em comparação com outras atividades. Precedentes. Ainda, com esteio na Teoria da Causa Madura, impõe-se indeferir o pedido de pagamento em parcela única postulado. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000681-73.2018.5.23.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0004000-65.2005.5.15.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 11/02/2021

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONSTRUÇÃO CIVIL. ACIDENTE. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Cinge-se a discussão à aplicação da responsabilidade objetiva em caso de acidente sofrido pelo autor, ao ser atingido por um guincho em seu braço direito, sofrendo fratura em dois ossos, no exercício de suas funções para empregadora que atua no ramo da construção…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100412-87.2017.5.01.0066

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CARPINTEIRO. UTILIZAÇÃO DE MOTOSSERRA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. Demonstrada possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025554-06.2015.5.24.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Extrai-se do acórdão regional que o reclamado atua no ramo da construção civil e o reclamante, durante o desempenho do seu trabalho, sofreu acidente de trabalho. A Corte regional indeferiu a pretensão do autor ao recebimento de indenização por danos morais e estéticos sob o fundamento de que não…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001695-45.2014.5.06.0021

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 927, parágrafo único, do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) REC…

Agravo 0020800-49.2021.5.04.0334

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NA MÃO DIREITA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO QUARTO DEDO. SERVENTE DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . No caso, o Tribunal Regional manteve o reconhecimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.