- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0004000-65.2005.5.15.0021, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONSTRUÇÃO CIVIL. ACIDENTE. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Cinge-se a discussão à aplicação da responsabilidade objetiva em caso de acidente sofrido pelo autor, ao ser atingido por um guincho em seu braço direito, sofrendo fratura em dois ossos, no exercício de suas funções para empregadora que atua no ramo da construção civil. Em se tratando de atividade de risco, como na hipótese, em que o reclamante, carpinteiro, sofreu infortúnio enquanto prestava serviços vinculados a sua empregadora, que tem por atividade a construção civil, a situação inegavelmente se enquadra na exceção prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, em razão do risco inerente à mencionada atividade. Precedentes . Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0004000-65.2005.5.15.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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