- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 01/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Recurso de Embargos 0002095-46.2015.5.09.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO PAUTADO NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO A SER CONFRONTADA COM OS ARESTOS PARADIGMAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, I, DO TST. A decisão da Eg. Oitava Turma, pelo desprovimento do agravo em recurso de revista do reclamante, esta pautada em óbice processual (Súmula 126 do TST). Não há, pois, no acórdão embargado, tese de mérito a ser confrontada com os paradigmas trazidos a cotejo, que tratam da matéria de fundo do recurso de revista (adicional de periculosidade). Aplicação da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002095-46.2015.5.09.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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