Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001724-07.2016.5.02.0446
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo produzido por perito de confiança do juízo, baseado na análise minuciosa do local e trabalho e das atividades exercidas, concluiu que o reclamante não laborou sob condições de periculosidade, nos termos da NR 16 e seus anexos, da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Asseverou que não há nos autos prova alguma que infirme o trabalho apresentado pelo perito do juí…