- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020321-05.2020.5.04.0233, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS FRACIONADAS - NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO QUANTO AO TERÇO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão alusiva às férias fracionadas sem demonstração de situação excepcional, foi dado provimento ao recurso de revista obreiro por violação do art . 134, § 1º, da CLT, deferindo-lhe o pagamento em dobro das férias. 2. Definido, na decisão agravada, a condenação da Reclamada ao pagamento em dobro das férias indevidamente parceladas, merece o acréscimo quanto ao terço constitucional, que foi pleiteado e é cabível, nos termos do art. 7º, XVII, da CF, que determina o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" . 3. Nesse sentido, o agravo deve ser provido, para fazer constar da condenação não apenas o pagamento em dobro das férias, mas com o terço constitucional, na esteira da Súmula 328 do TST . Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020321-05.2020.5.04.0233. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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