JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001484-95.2018.5.10.0105

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001484-95.2018.5.10.0105, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. POSTERIOR INSURGÊNCIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO PELA EXECUTADA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGO 5º, INCISOS XXXV, XXXVI E LV). Não merece provimento o agravo não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que, como os cálculos homologados em Juízo foram apresentados pela própria reclamada, não é possível que a parte, a pretexto de ocorrência de erro material, busque uma nova análise dos cálculos de liquidação de sentença. Além disso, ficou também registrado na decisão recorrida que a matéria afeta à preclusão envolve a incidência de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001484-95.2018.5.10.0105. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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