- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo 0011096-07.2018.5.15.0109, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma do artigo 251, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema "da limitação da condenação aos valores indicados na inicial", foi negado provimento ao seu recurso de revista, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser indevida a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011096-07.2018.5.15.0109. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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