- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Recurso de Revista 0011392-76.2018.5.18.0131, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL - TRATAMENTO DESRESPEITOSO - LESÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO . Para o deferimento de indenização por danos morais é necessária a violação de algum dos valores imateriais do cidadão, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, que englobam os chamados direitos da personalidade. A referida indenização justifica-se nos casos em que há patente ofensa a direitos personalíssimos do trabalhador, no curso da relação empregatícia ou dela decorrente, ainda que não praticados de forma reiterada ou habitual. No caso, o Tribunal Regional deixa claro que a gerente da reclamada e chefe da autora incorreu em episódios de tratamento desrespeitoso, ofensivo e humilhante contra a reclamante, os quais, ainda que isolados, caracterizam assédio moral. Importa ressaltar que os episódios ilícitos que constituem a abusividade no ambiente de trabalho nem sempre são presenciados ou identificados de forma clara pelo trabalhador atingido e pelos demais trabalhadores, trazendo sérias dificuldades em se obter prova testemunhal, ante ao caráter silencioso e velado que pode envolver a abusividade. Muitas vezes, os fatos relatados em juízo não permitem concluir que esgotam o cenário de assédio moral vivenciado pelo trabalhador. Não obstante, os episódios relatados pelo acórdão regional são suficientes para se identificar a violação ao direito da personalidade da trabalhadora, ensejando o ressarcimento dos danos morais ocasionados. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011392-76.2018.5.18.0131. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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