JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000653-60.2019.5.05.0102

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000653-60.2019.5.05.0102, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - CPC/2015 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES. 1 . Ressalvado meu entendimento pessoal, curvo-me à jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral e sem contato físico, sem expor a sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória e não abala o princípio da presunção da boa-fé que rege as relações de trabalho. 2 . No caso dos autos, a Corte de origem não noticiou a existência de contato físico e manteve a condenação ao pagamento de indenização por entender que a revista em bolsas e pertences, por si só, configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana, nos termos da Súmula nº 22 do Tribunal Regional. 3 . Tal entendimento, no entanto, não se compatibiliza com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que somente reconhece a ofensa nos casos de abuso de direito, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000653-60.2019.5.05.0102. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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