- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-47.2021.5.13.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL - TRATAMENTO OFENSIVO E DESRESPEITOSO - LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE DA EMPREGADA. 1. Para o deferimento de indenização por danos morais , é necessária a violação de algum dos valores imateriais do cidadão, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, que englobam os chamados direitos da personalidade. A referida indenização justifica-se nos casos em que há patente ofensa a direitos personalíssimos do trabalhador, no curso da relação empregatícia ou dela decorrente. 2. No caso, o Tribunal Regional deixou claro que o superior hierárquico da autora praticou assédio sexual contra ela e dispensava tratamento desrespeitoso e ofensivo com nítido cunho libidinoso. É inadmissível no recurso de revista o reexame do contexto fático-probatório dos autos, como estabelece a Súmula nº 126 do TST. 3. Tal situação viola direito da personalidade da reclamante e enseja o pagamento de danos morais, devendo ser mantido o quantum indenizatório fixado pelo Tribunal Regional (R$ 15.000,00). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000389-47.2021.5.13.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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