- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo 0000825-19.2012.5.04.0702, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. VINCULAÇÃO AO PCS/89. Constatada a contrariedade à Súmula nº 287 do TST, deve ser provido o agravo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. VINCULAÇÃO AO PCS/89. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que o empregado da CEF, ocupante do cargo de gerente-geral de agência, não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, pois tal norma empresarial não é expressa em relação a essa função . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000825-19.2012.5.04.0702. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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