- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020068-74.2015.5.04.0012, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DA CEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS. Constata-se possível contrariedade à Súmula n.º 287 do TST. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 287 do TST, dou provimento agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que o empregado da CEF, ocupante do cargo de gerente-geral de agência, não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, pois não está submetido a controle de jornada, nos termos do artigo 62, II, da CLT e da Súmula 287 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. Afastada a condenação ao pagamento de horas extras em razão do provimento do recurso de revista da reclamada, fica prejudicado o agravo da reclamante, que visa precisamente o deferimento da indenização decorrente da supressão das horas extras reconhecidas em juízo. Prejudicado o agravo da parte reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020068-74.2015.5.04.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.