JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100305-67.2020.5.01.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo 0100305-67.2020.5.01.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO, DE PLANO, DA OMISSÃO ALEGADA . Não há, nas razões de recurso de revista, transcrição do trecho do recurso de embargos de declaração. Não foi atendido, a contento, o requisito contido no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 74, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A alegação de que as provas constantes dos autos demonstram a ausência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego não pode ser acatada nesta instância recursal, tendo em vista o óbice da Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100305-67.2020.5.01.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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