- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002287-15.2015.5.12.0045, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. Na hipótese dos autos, a reclamante pretende o pagamento do prêmio constante de apólice de seguro contratada pelo seu empregador, em razão da redução de sua capacidade laborativa. Ainda que a vantagem possua natureza civil, foi concedida pelo empregador em razão da relação de emprego, firmando-se, assim, a competência material da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravos conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa de 4%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002287-15.2015.5.12.0045. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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