- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000927-03.2014.5.05.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE. Em razão da possibilidade de provimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico em relação ao qual fora admitido , fica sobrestado o exame do agravo de instrumento . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito quanto à pretensão de pagamento de diferenças de prêmio de seguro de vida em grupo, por entender que a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das ações decorrentes das relações de trabalho não alcança contrato de natureza civil. 2. Contudo, esta Corte firmou o posicionamento de que, por decorrer da relação de emprego, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações envolvendo a mesma controvérsia, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000927-03.2014.5.05.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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