JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002204-51.2014.5.02.0032

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002204-51.2014.5.02.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. O acórdão embargado analisou os aspectos imprescindíveis à controvérsia da legitimidade do ente sindical na qualidade de substituto processual ser ampla e irrestrita, mormente quanto à desnecessidade de juntada de rol dos substituídos processuais. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002204-51.2014.5.02.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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