JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000989-86.2018.5.09.0652

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000989-86.2018.5.09.0652, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE TRABALHO. A sentença determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação do procedimento escolhido e da ausência do interesse de agir, nos termos dos arts. 485, I c/c 330, III, do CPC. Por sua vez, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, negando provimento ao recurso ordinário do Sindicato autor . Dessa forma, a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, pois afastada a ilegitimidade da entidade sindical, sem o pronunciamento do juiz de primeiro grau sobre o mérito da demanda e sem sinalização de causa madura, implicaria supressão de instância. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000989-86.2018.5.09.0652. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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