JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011481-83.2016.5.03.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011481-83.2016.5.03.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no acórdão embargado. O acórdão embargado reconheceu a licitude da terceirização e exclui o reconhecimento da isonomia com os empregados da tomadora de serviços. Entretanto, o acórdão embargado manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada quanto aos demais créditos. Ocorre que a segunda reclamada é integrante da Administração pública e não constou na decisão do Tribunal Regional análise da existência ou não da culpa in vigilando do ente público na fiscalização do contrato quanto às obrigações trabalhistas da prestadora de serviço, sendo certo que não é possível a verificação com base nas premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, tornando-se indevida a responsabilidade subsidiaria que lhe foi atribuída. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011481-83.2016.5.03.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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