JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-76.2021.5.12.0047

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-76.2021.5.12.0047, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reforma a decisão agravada posto que em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, contratados pela Lei nº 11.350/2006 submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se houver legislação local dispondo de forma diversa, que não é a hipótese. Dessa forma, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, incide a Súmula nº 333 do TST como óbice à intervenção extraordinária desta Corte Superior, o que inviabiliza, em última análise, o reconhecimento da transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000219-76.2021.5.12.0047. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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