JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-60.2022.5.12.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-60.2022.5.12.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo enquanto a inconstitucionalidade não for superada por meio de lei ou convenção coletiva. 2. No caso específico de agentes comunitários e agentes de combate às endemias, em razão do §3° do art. 9°-A da Lei n° 11.350/2006, considera que o pagamento do adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-base por haver lei específica sobre a matéria. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000863-60.2022.5.12.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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