JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-60.2018.5.13.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-60.2018.5.13.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR COM ESQUIZOFRENIA. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA COMUM. CONTRATO SUSPENSO. JUSTA CAUSA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS . Com efeito, o acórdão consignou expressamente que " Inexiste, portanto, violação legal ou constitucional apta a impulsionar o recurso de revista ". Desta forma, a alegação de violação aos artigos indicados foi afastada pela decisão, não havendo que se falar em omissão. Não há necessidade de que o acórdão se pronuncie expressamente sobre cada dispositivo legal apontado para que se tenha o prequestionamento, bastando que haja adotado tese explícita sobre o tema. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 118 do TST. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000868-60.2018.5.13.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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