- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-60.2018.5.13.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA COMUM, CONTRATO SUSPENSO . JUSTA CAUSA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO . VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS . A matéria fática delineada no acórdão regional aponta para a demissão por justa causa de empregado doente, tendo a reclamada conhecimento da sua condição. As faltas alegadas pela reclamada estão claramente ligadas ao quadro de esquizofrenia do reclamante. Tendo o acórdão turmário registrado que a jurisprudência do Tribunal Superior de Trabalho se orienta no sentido da impossibilidade de demissão de trabalhador doente e, consequentemente, mantido a reintegração do reclamante, a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento foi devidamente fundamentada, não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração não providos (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000868-60.2018.5.13.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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