JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011693-51.2019.5.15.0008

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011693-51.2019.5.15.0008, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. SEXTA PARTE - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SEXTA PARTE - BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista, na vigência da Lei 13.467/2017, exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da agravante não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011693-51.2019.5.15.0008. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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