JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000297-32.2015.5.06.0311

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo Interno 0000297-32.2015.5.06.0311, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265, CAPUT , DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática pela qual fora negado seguimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST, com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o prazo , o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000297-32.2015.5.06.0311. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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