- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001208-95.2011.5.03.0140, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO CASSADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVA DECISÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. SÚMULA 331 DO TST. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO CASSADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVA DECISÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. SÚMULA 331 DO TST. No julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal aprovou tese em sede de repercussão geral segundo a qual " é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (RE 958.252/MG). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora sob o mero fundamento de que os serviços prestados estão intrinsecamente ligados aos seus fins sociais. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. Afastada a ilicitude da terceirização perpetrada pelas partes, prejudicada a análise da incidência da OJ 383 da SBDI-1 do TST ao caso dos autos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001208-95.2011.5.03.0140. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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