JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010908-24.2019.5.15.0062

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010908-24.2019.5.15.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDENCIA. Na hipótese, registrado pela Corte de origem o término do contrato administrativo do plano de saúde anterior e a regular contratação do novo plano, por licitação e que não consta do acórdão regional que a forma de custeio do plano de saúde estava inserida na norma regulamentar da reclamada, não se vislumbra contrariedade à Súmula 51, I, desta Corte. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010908-24.2019.5.15.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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