- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Agravo 1000680-74.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO. NÃO PROVIMENTO. 1 – Trata-se de Agravo contra decisão proferida em Correição Parcial, na qual se deferiu a liminar requerida para conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 0101080-86.2022.5.01.00000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração do ora agravante, até que ocorresse o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No que diz respeito ao diretor de cooperativa, conquanto haja dispositivo de lei (artigo 55 da Lei nº 5.764/71) que lhe estenda a estabilidade conferida ao dirigente sindical (artigo 543, § 3º, da CLT), não há ainda no âmbito da Justiça especializada entendimento consonante acerca da aplicação da referida garantia para a circunstância em que a atividade econômica da entidade não guarda correlação com a da empresa empregadora, sendo objeto de bastante debate e controvérsia, não havendo, portanto, respaldo no ordenamento jurídico à restrição do exercício de tal direito pelo empregador. 3. Demonstrada a existência de intensa discussão acerca da estabilidade do dirigente de cooperativa de consumo, a decisão monocrática a qual determina a imediata reintegração de empregado, sem considerar os aspectos controvertidos sobre a matéria, deixando de ouvir a parte contrária para que exerça o contraditório, configura situação extrema e excepcional, apta a justificar a intervenção desta Corregedoria-Geral, objetivando impedir lesão de difícil reparação à parte ora Agravada, na forma do artigo 13, parágrafo único, do RICGJT. Precedentes deste Órgão Especial de casos análogos. 4. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000680-74.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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