JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-88.2020.5.09.0652

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-88.2020.5.09.0652, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Com efeito, não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 10.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica . Conforme registrado no acórdão recorrido, a prova documental produzida nos autos revelou que a reclamante, na função de coordenadora de relacionamento, recebeu aumento inferior ao percentual de 40% previsto no parágrafo único do art. 62, II, da CLT, não preenchendo o requisito objetivo para a incidência da hipótese prevista no referido artigo. Ainda, a prova oral revelou que, embora a reclamante tivesse deixado de exercer a função de secretária adjunta para exercer cargo de coordenação, as atividades desempenhadas permaneciam as mesmas, não detendo poderes de gestão porque não tinha autonomia. Nesse cenário, rever o entendimento manifestado pela Turma implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso à instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não é possível constatar na decisão do Tribunal Regional qualquer contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou à Súmula do STF, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política . Por outro lado, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social , porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante na defesa de direito social constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000273-88.2020.5.09.0652. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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