JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012358-38.2017.5.15.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012358-38.2017.5.15.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que o autor não detinha grau de fidúcia necessária para ser enquadrado na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, por ser subordinado ao gerente geral do estabelecimento e não possuir poderes de gestão. 2. O reexame deste quadro fático encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012358-38.2017.5.15.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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