Embargos de Declaração 0056500-15.2013.5.17.0008
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REVISÃO DO JULGADO. O que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0056500-15.2013.5.17.0008. Relat…