JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000114-37.2020.5.02.0034

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo 1000114-37.2020.5.02.0034, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a agravante deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade "a quo", não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, a recorrente apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, reiterando os argumentos expendidos no recurso de revista e renovados no agravo de instrumento, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000114-37.2020.5.02.0034. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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