- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021200-49.2017.5.04.0772, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos se a dispensa da autora dias após a adesão ao movimento grevista foi discriminatória. O Tribunal Regional reconheceu a arbitrariedade da despedida, consignando estar demonstrado que houve ameaças de retaliações pontuais e que a despedida poucos dias após o retorno ao trabalho atrai a presunção de que há correlação entre a ameaça e a ação patronal posterior. O TRT observou que o tratamento discriminatório contra quem exerce o direito fundamental de greve atrai a incidência da Lei n. 9.029/1995, que contempla a nulidade dos atos patronais que conotem discriminação de qualquer natureza. A reclamada requer a reforma do acórdão regional, ao argumento de que foi violado seu direito potestativo de dispensar sem justo motivo a empregada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. PAUSAS PREVISTAS NA NR 36 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Discute-se nos autos acerca do direito à percepção como horas extras das pausas psicofisiológicas não usufruídas, previstas na NR 36 do MTE. O Tribunal Regional consignou que as pausas não foram corretamente concedidas e manteve a sentença que deferiu como horas extras os intervalos que não foram usufruídos, aplicando analogicamente o disposto no artigo 71, § 4º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFROME. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista da reclamada não merece prosperar, por óbice da Súmula 297, I do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos a validade do regime de compensação de jornada, estabelecido por meio de norma coletiva. A reclamada requer a reforma do acórdão regional, ao argumento de que a Corte a quo desconsiderou as normas coletivas que preveem o regime de compensação de jornada. O Tribunal Regional registrou que não foram observadas as exigências previstas nos próprios instrumentos coletivos que estipularam o regime de compensação de jornada, razão pela qual entendeu inválida a compensação levada a efeito e devido o adicional incidente sobre as horas suplementares irregularmente compensadas, com base na Súmula 85, III, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se acerca do pagamento do adicional noturno quando o trabalho noturno ultrapassa as 5h da manhã. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021200-49.2017.5.04.0772. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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