JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010564-74.2018.5.15.0063

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010564-74.2018.5.15.0063, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. FATO GERADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20%, A CARGO DO TOMADOR, E DE 11%, A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20%, A CARGO DO TOMADOR, E DE 11%, A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, o Regional incide em aparente contrariedade à OJ 398 da SBDI-1 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20%, A CARGO DO TOMADOR, E DE 11%, A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à OJ 398 da SBDI-1 do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20%, A CARGO DO TOMADOR, E DE 11%, A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira em torno da contribuição previdenciária de 11%, a cargo do prestador de serviços, em face da homologação do acordo judicial sem o reconhecimento do vínculo empregatício. Infere-se do acórdão regional que as reclamadas foram condenadas ao pagamento das contribuições previdenciárias devidas, tanto a de 20% do tomador de serviços quanto a de 11% do prestador dos serviços, no importe total de 31% sobre o valor do acordo homologado. A decisão regional, no aspecto, está em dissonância da OJ 398 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010564-74.2018.5.15.0063. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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