JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011084-24.2018.5.15.0131

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011084-24.2018.5.15.0131, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - CONDUTA TEMERÁRIA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No aspecto político, destaca-se que o juízo sentenciante e o Colegiado Regional foram contundentes em apontar a conduta temerária e a má-fé do autor, por ter apresentado pedidos contra fatos incontroversos, alterando a verdade dos fatos e pretendendo se valer do processo para alcançar objetivo ilegal, contrariamente ao dever de lealdade e à boa-fé objetiva processual. Nesse contexto, foi conferida efetividade às normas estabelecidas nos artigos 793-B, I a III, da CLT; e 5º, 80, I a III, e 81 do CPC, razão pela qual não se cogita em afronta ao contraditório e à ampla defesa. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011084-24.2018.5.15.0131. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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