- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000493-62.2017.5.02.0040, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a validação da escala 2x2 detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível contrariedade à jurisprudência desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 7º, XIII, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . O Regional considerou válida a adoção da escala 2x2, por considerá-la benéfica ao empregado e por entender que não se pode exigir da reclamada, fundação pública, a negociação coletiva. Contudo, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o regime 2x2 deve ser estipulado por meio de norma coletiva ou de lei, em razão de ultrapassar o limite da jornada de 8 horas previsto no art. 7º, XIII, da CF, ainda que se trate de fundação pública. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000493-62.2017.5.02.0040. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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