- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Recurso de Revista 1000935-08.2019.5.02.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a validação da escala 2x2 detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível contrariedade à jurisprudência desta Corte. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional considerou válida a adoção da escala 2x2, mesmo sem haver autorização da norma coletiva, por considerá-la benéfica ao empregado. Contudo, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o regime 2x2 deve ser estipulado por meio de norma coletiva ou de lei, em razão de ultrapassar o limite da jornada de 8 horas previsto no art. 7º, XIII, da CF, ainda que se trate de fundação pública. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento ante o provimento dado no recurso de revista, com reversão do ônus da sucumbência e deferimento de honorários de sucumbência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000935-08.2019.5.02.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.