- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 1000950-47.2019.5.02.0033, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a validação da escala2x2detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível contrariedade à jurisprudência desta Corte. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. In casu , o Regional considerou válida a adoção da escala2x2, mesmo ante a ausência de norma coletiva, por considerá-la benéfica ao empregado. Contudo, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o regime2x2deve ser estipulado por meio de norma coletiva ou de lei, em razão de ultrapassar o limite da jornada de 8 horas previsto no art. 7º, XIII, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000950-47.2019.5.02.0033. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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