- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010378-94.2019.5.15.0102, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Verifica-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a questão de fundo relativa ao pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, apenas anotando que não se justificava a " pretensão do exequente para que sejam apuradas as diferenças de complementação de aposentadoria, eis que à época do ajuizamento da ação o contrato do exequente estava ativo ". Nesse contexto, inviável o exame das alegações recursais sobre o tema, porquanto ausente o necessário prequestionamento (Súmula 297, I/TST), observando-se que não houve a oposição de embargos de declaração para sanar eventuais omissões. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010378-94.2019.5.15.0102. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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