Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010378-94.2019.5.15.0102
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Verifica-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a questão de fundo relativa ao pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, apenas anotando que não se justificava a…