JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001128-73.2017.5.02.0030

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001128-73.2017.5.02.0030, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126 DO TST; AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL) . A conclusão da Corte Regional é no sentido de que o reclamante detinha a confiança da diretoria da empresa, reportando-se diretamente a ela, e com poderes e procuração para movimentações bancárias e financeiras na qualidade de gerente financeiro. Tal entendimento se encontra consubstanciado no contexto fático-probatório dos autos, impondo-se o óbice da Súmula 126 do TST. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, a Corte a quo manifestou-se de forma expressa sobre os quesitos apontados pela parte, revelando-se mero inconformismo. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001128-73.2017.5.02.0030. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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