JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011843-67.2017.5.03.0030

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0011843-67.2017.5.03.0030, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011843-67.2017.5.03.0030. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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